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Voo atrasado ou cancelado?

Perda ou extravio de bagagens?

Overbooking?


No-Show?

Nós te ajudamos a garantir seus direitos e buscar a indenização que você merece!

Image by Tim  Dennert

                 Teve algum problema com estas                                          companhias aéreas...?

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Ou com qualquer outra...?

NÃO perca a oportunidade de receber uma boa indenização!

O que é Overbooking?

    Overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo. Isso acontece porque as empresas apostam que alguns passageiros vão acabar não comparecendo ou vão desistir da viagem. No entanto, se todos os passageiros comparecerem, a companhia acaba com mais passageiros do que lugares.               

O que acontece quando você é                 vítima de overbooking?

     Se você tiver o bilhete confirmado e chegar ao aeroporto para embarcar, mas a companhia aérea não tiver assentos suficientes para todos os passageiros, ela poderá pedir que alguns viajantes desistam de embarcar. Caso você seja um desses passageiros, você pode ter direito a uma indenização.         

        Não deixe de buscar seus direitos! Em situações de overbooking, a companhia aérea tem a responsabilidade de oferecer alternativas ou compensações para minimizar os danos ao passageiro.

Você foi vítima de Overbooking e se             sentiu prejudicado...?

Você sabia?

         Em 2024, as companhias aéreas brasileiras gastaram mais de R$ 500 milhões com indenizações a passageiros devido a voos cancelados ou atrasados, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Esses valores são parte das obrigações das empresas para compensar os passageiros por transtornos causados por problemas operacionais.

    Já pensou em receber uma compensação pelos transtornos causados pelo seu voo atrasado ou cancelado, ou por qualquer outro problema que você enfrentou? Verifique agora se você tem direito à indenização!

No-Show: O que fazer quando a Companhia Aérea não cumpre com seus Direitos?

       Você sabia que não comparecer ao voo, sem avisar a companhia aérea, pode resultar em penalidades e até mesmo em cancelamentos automáticos de outros trechos da sua viagem? A prática de no-show é bastante comum, mas, muitas vezes, as companhias aéreas cobram taxas abusivas ou cancelam automaticamente outros voos, prejudicando os passageiros sem uma justificativa adequada. E é aí que a assistência jurídica especializada entra para garantir que você não seja vítima de abusos.

O Que é o No-Show e Quais São Seus Impactos?

     O termo no-show descreve a situação em que o passageiro não comparece ao voo para o qual tem uma reserva, sem realizar o devido cancelamento ou alteração da passagem. Em muitos casos, as empresas aéreas aplicam taxas de no-show, ou até mesmo anulam o bilhete, considerando que o passageiro não usou o serviço pago.

    Agora, imagine a seguinte situação: o passageiro compra uma passagem de ida e volta, mas, por algum motivo, não pode embarcar no voo de ida. Sem ser avisado de maneira clara, ele paga a multa de no-show e, ao tentar embarcar no voo de volta, descobre que o trecho de volta foi cancelado automaticamente, sem aviso prévio, por causa da ausência no voo de ida. Isso configura uma prática abusiva, e a companhia aérea não pode agir dessa maneira sem o devido consentimento do passageiro.

Como o No-Show Pode Ser Abusivo?

       A prática de cancelamento automático de voos, especialmente quando o passageiro não foi informado previamente sobre as consequências do no-show, pode ser considerada abusiva. Quando uma companhia aérea realiza o cancelamento de um voo de volta sem comunicar adequadamente o passageiro ou sem sua autorização, está violando o direito do consumidor, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

       Além disso, muitas empresas aéreas não deixam claro, no momento da compra da passagem, as taxas de no-show ou as implicações de não comparecer ao voo. Isso pode gerar uma situação onde o consumidor é penalizado por algo que não sabia que seria cobrado, o que configura uma prática de desinformação e pode resultar em indenizações.

...Se você foi penalizado por uma taxa de no-show ou se a sua companhia aérea cancelou o voo de volta sem justificativa ou aviso, saiba que você tem direitos!

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Sobre Nós

Pedro Tiago de Andrade Avila   

João Filipe de Andrade Avila     

​​

Dois irmãos que, compartilhando o mesmo sonho e vocação, cursaram juntos a faculdade de Direito e decidiram trilhar o caminho da advocacia. Assim, fundaram o escritório Andrade e Avila Advogados com sede em Bauru/SP, oferecendo atendimento em todo o território nacional.

 

Atuamos em diversas áreas do direito, com ética, profissionalismo e compromisso, sempre focados em proporcionarmos um atendimento humanizado e de excelência para cada um de nossos clientes.

 

Nosso escritório está pronto para oferecer soluções jurídicas personalizadas, garantindo que os interesses de nossos clientes sejam sempre defendidos com dedicação e transparência.

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